quinta-feira, 9 de maio de 2019

Vai de UBER



Por Carlos Vieira


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (08) pela inconstitucionalidade da proibição de serviços de motoristas por aplicativos: Uber, Cabify e 99. Essa decisão do Supremo se embasa por um simples princípio constitucional: o de livre concorrência.


Por muito tempo, o serviço de táxi era a única opção aos que precisavam se deslocar durante a madrugada, ao chegar de uma viagem ou apenas com rapidez. Sem concorrência, as taxas eram altas e o monopólio garantido. Mas, como disse certo poeta, “a máquina o fará por nós”. Em tempos de tecnologia avançada onde o mundo pode estar ao alcance de todos por meio de aplicativos, o Uber trouxe inovação. É rápido, é prático e eficiente. As cooperativas de táxi até tentaram inovar, mas já era tarde demais. Lembro-me de certa vez ter solicitado um táxi para ir a um casamento. Mesmo chamando pelo aplicativo de uma cooperativa, vinte minutos depois estava eu em casa e atrasado para o casório. Em outra ocasião, chamei o Uber e em quinze minutos estava na igreja. Ah! Com direito a balinhas e água. O que quero dizer é que os serviços por aplicativo não ganharam espaço à força, mas conquistaram por eficiência em serviços prestados. Mas, não podemos negar a necessidade de regras claras para o serviço. Porém, em tempos passados, Angélica foi de táxi porque não tinha Uber. Sem falar que, em tempos de crise, ser motorista por aplicativo tem se tornado a única fonte de renda a muitos pais de família.

Outra briga é com as empresas de transporte interestadual. O surgimento de um novo aplicativo para essa modalidade, o Buser, pegou as empresas de ônibus rodoviários de surpresa. Em rápida comparação, pode-se perceber a diferença. De Belo Horizonte para São Paulo, por exemplo, uma passagem de ônibus leito custa (no mínimo) R$ 197,00. Pelo Buser, custa de R$ 95 a R$ 119,00. Detalhe: Buser possui ônibus melhores com mais comodidade e segurança. A primeira viagem ainda costuma ser promocional, podendo custar até R$ 10. Não se trata de preço baixo, mas preço justo e livre concorrência. Quem tem monopólio se julga no direito de cobrar o que bem entende a preços impensáveis. Com a concorrência, quem ganha é o consumidor e a mobilidade.

O que isso tudo nos ensina? Ensina que os tempos mudam e precisamos nos adaptar às novas modalidades e às tecnologias. Ensina aos taxistas que eles precisam repensar sua forma de serviço, ensina aos governos que precisam estar atentos às demandas que surgem diante das mudanças sociais, ensina aos serviços de aplicativos que não podem tudo, embora sejam regulares. Tudo traz ensinamento e, anexos aos avanços tecnológicos, precisamos nos abrir aos avanços sociais e à eficiência. Ao usar um aplicativo precisamos saber o endereço de onde vamos. Na vida precisamos saber qual será o nosso caminho. Tudo muda o tempo todo!
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